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STF concede imunidade tributária a e-readers e e-books

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Nesta quarta-feira, dia 08 de março, os leitores brasileiros tiveram uma ótima notícia: o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu estender a imunidade tributária dada aos livros, jornais e periódicos também aos ebooks (livros digitais) e aos dispositivos de suporte de leitura de ebooks (os e-readers como o Kindle, Kobo e Lev). Até então, somente os materiais impressos desfrutavam desta isenção de impostos.

Esta foi uma decisão unânime e vem beneficiar os usuários das versões digitais daqueles materiais que eram alvo da imunidade tributária anteriormente, conforme determinado no artigo 150 da Constituição Federal.

É importante ressaltar que, em termos de equipamentos eletrônicos, os e-readers também recebem este benefício, ou seja, os equipamentos cuja função é exclusivamente a de leitura de ebooks também são beneficiados, podendo este dispositivo conter apenas algumas funcionalidades a mais, como acesso à Internet para baixar os ebooks. Também recebeu esta isenção componentes eletrônicos que sejam disponibilizados exclusivamente atrelados a materiais de cursos didáticos.

Com isso, os equipamentos multifuncionais, como tablets e smartphones, não serão enquadrados neste benefício (portanto, a linha Kindle Fire da Amazon, ainda não disponível no Brasil, também não se beneficia).

Em processo que estava em trâmite desde 20002, os ministros do STF analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que isentava uma editora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica (que era originalmente comercializada em CD-ROM).

Uma decisão semelhante já havia acontecido em 2010, mas valia apenas para um usuário que havia entrado na justiça para obter este benefício na compra de um Kindle, e poderia ser apelada.

Atualmente, havia mais de 50 outros processos aguardando esta decisão final do STF.

Não é possível determinar ainda qual será o impacto desta decisão, mas espera-se uma redução dos preços praticados aqui no Brasil. No caso do Kindle, não sabemos se sequer haverá alteração, já que, segundo informação da Folha de São Paulo, os e-readers vendidos no Brasil tem subsídio da Amazon americana para manter os preços mais acessíveis (para se ter uma ideia, na última promoção de Black Friday, tivemos por aqui o Kindle com preço mais barato do que na loja americana).

De qualquer forma, sejamos otimistas e vamos torcer para que os preços tanto dos e-readers quanto dos ebooks tenham uma redução com esta medida. E para quem vai viajar e trazer seu e-reader, já sabe que não precisará mais declará-lo na alfândega brasileira na volta.


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Você acabou de ler STF concede imunidade tributária a e-readers e e-books, escrito por Cristiane Ferreira.
© Vida Sem Papel

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